Regras do MEC para Cursos Livres

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Regras do MEC para

Cursos Livres

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Cursos Livres

Regras do MEC para

Cursos Livres

Cursos Livres

Cursos Livres

Cursos Livres

Curso Livre é todo curso voltado à capacitação ou aperfeiçoamento profissional, sem exigência de grau de escolaridade.


Conforme a Lei n° 9.394/96, o Curso Livre enquadra-se na categoria “formação inicial ou qualificação profissional”. Dessa forma, para fazer o Curso Livre o aluno não precisa ter concluído o Ensino Fundamental, Médio ou Superior, visto que o propósito do Curso Livre é proporcionar ao aluno conhecimentos específicos para entrar no mercado de trabalho ou para o seu aperfeiçoamento profissional.​


Essa capacitação tem uma conotação não-formal, que não se submete ao mesmo regime de tempo, frequência, nota e outras formalidades dos cursos de Ensino Fundamental, Médio e Superior. Entretanto, para obter o certificado em um Curso Livre o aluno deve ter uma frequência mínima e se submeter às regras que comprovem o aprendizado.

Curso Livre é todo curso voltado à capacitação ou aperfeiçoamento profissional, sem exigência de grau de escolaridade.


Conforme a Lei n° 9.394/96, o Curso Livre enquadra-se na categoria “formação inicial ou qualificação profissional”. Dessa forma, para fazer o Curso Livre o aluno não precisa ter concluído o Ensino Fundamental, Médio ou Superior, visto que o propósito do Curso Livre é proporcionar ao aluno conhecimentos específicos para entrar no mercado de trabalho ou para o seu aperfeiçoamento profissional.​


Essa capacitação tem uma conotação não-formal, que não se submete ao mesmo regime de tempo, frequência, nota e outras formalidades dos cursos de Ensino Fundamental, Médio e Superior. Entretanto, para obter o certificado em um Curso Livre o aluno deve ter uma frequência mínima e se submeter às regras que comprovem o aprendizado.

Curso Livre é todo curso voltado à capacitação ou aperfeiçoamento profissional, sem exigência de grau de escolaridade.


Conforme a Lei n° 9.394/96, o Curso Livre enquadra-se na categoria “formação inicial ou qualificação profissional”. Dessa forma, para fazer o Curso Livre o aluno não precisa ter concluído o Ensino Fundamental, Médio ou Superior, visto que o propósito do Curso Livre é proporcionar ao aluno conhecimentos específicos para entrar no mercado de trabalho ou para o seu aperfeiçoamento profissional.​


Essa capacitação tem uma conotação não-formal, que não se submete ao mesmo regime de tempo, frequência, nota e outras formalidades dos cursos de Ensino Fundamental, Médio e Superior. Entretanto, para obter o certificado em um Curso Livre o aluno deve ter uma frequência mínima e se submeter às regras que comprovem o aprendizado.

Cursos Livres exigem autorização do MEC?

Cursos Livres exigem autorização do MEC?

Cursos Livres exigem autorização do MEC?

Para oferecer Cursos Livres não é necessário autorização do MEC. Qualquer pessoa ou empresa capacitada a fornecer qualificação profissional, pode oferecer Cursos Livres e emitir certificado. Contudo, o certificado é válido somente para atestar os conhecimentos adquiridos ou para contar horas de Atividades Complementares em cursos de graduação.


O MEC reconhece somente os cursos de nível Fundamental, Médio, Técnico e Superior. O termo “Reconhece” significa exigir regras para obtenção do certificado. O MEC prevê a legalidade e a existência de Cursos Livres, mas não impõe regras para o seu funcionamento, apenas impõe regras que limitam o seu alcance, ou seja, que o Curso Livre não pode ser ofertado como Curso Fundamental, Médio, Técnico ou Superior.


Sendo assim, o MEC regulamenta e autoriza os Cursos Livres e, a apesar de não colocar o seu selo nos certificados, ele reconhece como válido, pois isso é garantido por lei.

Para oferecer Cursos Livres não é necessário autorização do MEC. Qualquer pessoa ou empresa capacitada a fornecer qualificação profissional, pode oferecer Cursos Livres e emitir certificado. Contudo, o certificado é válido somente para atestar os conhecimentos adquiridos ou para contar horas de Atividades Complementares em cursos de graduação.


O MEC reconhece somente os cursos de nível Fundamental, Médio, Técnico e Superior. O termo “Reconhece” significa exigir regras para obtenção do certificado. O MEC prevê a legalidade e a existência de Cursos Livres, mas não impõe regras para o seu funcionamento, apenas impõe regras que limitam o seu alcance, ou seja, que o Curso Livre não pode ser ofertado como Curso Fundamental, Médio, Técnico ou Superior.


Sendo assim, o MEC regulamenta e autoriza os Cursos Livres e, a apesar de não colocar o seu selo nos certificados, ele reconhece como válido, pois isso é garantido por lei.

Para oferecer Cursos Livres não é necessário autorização do MEC. Qualquer pessoa ou empresa capacitada a fornecer qualificação profissional, pode oferecer Cursos Livres e emitir certificado. Contudo, o certificado é válido somente para atestar os conhecimentos adquiridos ou para contar horas de Atividades Complementares em cursos de graduação.


O MEC reconhece somente os cursos de nível Fundamental, Médio, Técnico e Superior. O termo “Reconhece” significa exigir regras para obtenção do certificado. O MEC prevê a legalidade e a existência de Cursos Livres, mas não impõe regras para o seu funcionamento, apenas impõe regras que limitam o seu alcance, ou seja, que o Curso Livre não pode ser ofertado como Curso Fundamental, Médio, Técnico ou Superior.


Sendo assim, o MEC regulamenta e autoriza os Cursos Livres e, a apesar de não colocar o seu selo nos certificados, ele reconhece como válido, pois isso é garantido por lei.

Fonte: MEC - Ministério da Educação e Cultura

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Atendimento

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De segunda a sábado, das 8h às 18h.

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CNPJ: 19.132.147/0001-63

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